O que hoje parece uma escolha simples no supermercado — entre chocolate ao leite, meio amargo ou branco — pode passar por mudanças em breve. Um projeto de lei aprovado pelo Senado estabelece novas regras para a rotulagem e composição de produtos derivados de cacau no Brasil.
Isso pode impactar diretamente o que pode ser vendido como “chocolate”. Embora ainda aguarde sanção presidencial, a proposta já indica uma transformação relevante na forma como esses itens serão classificados e apresentados ao consumidor.

Mudanças nos rótulos e na qualidade
A iniciativa surge diante de críticas sobre a falta de padronização no setor, além da pressão de produtores e especialistas por mais transparência no mercado. Atualmente, produtos com composições bastante diferentes podem receber a mesma denominação, o que dificulta a escolha do consumidor e reduz o valor do cacau nacional.
O projeto também busca fortalecer a cadeia produtiva, especialmente os agricultores, ao incentivar o uso de maior quantidade de cacau nas fórmulas e estabelecer critérios mais claros para cada categoria.
Com as novas regras, termos como “amargo” e “meio amargo” tendem a deixar de ser utilizados, dando lugar a classificações baseadas na porcentagem de cacau. Para que um produto seja considerado chocolate, por exemplo, será necessário ter pelo menos 35% de sólidos de cacau na composição.
Outras exigências também entram em cena:
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de cacau
- Chocolate ao leite: pelo menos 25% de cacau e 14% de leite
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau
- Achocolatados e coberturas: ao menos 15% de cacau ou manteiga de cacau
Além disso, cascas e resíduos da amêndoa não poderão ser contabilizados nesse percentual, e os rótulos deverão informar claramente o teor de cacau na parte frontal da embalagem.
Na prática, a proposta pretende elevar o padrão de qualidade dos produtos e reduzir ambiguidades, facilitando a comparação entre marcas e ajudando o consumidor a entender melhor o que está comprando.


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