Um verdadeiro terror na vida de muitos motoristas são as multas. Nunca é agradável receber uma penalização, variando por gravidade, pontos na CNH e também o valor, que pode muitas vezes doer no bolso. Mas, se você tem determinadas infrações, saiba que isso pode acabar.

O artigo 33 da Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que multas de trânsito podem prescrever após cinco anos contados a partir da data da infração. Caso não exista cobrança efetiva dentro desse período, o débito perde a validade jurídica.

Prescrição não significa apenas atraso no pagamento da multa. Uma infração vencida continua válida e pode acumular juros e encargos.

Já a multa prescrita deixa de existir legalmente porque o órgão responsável não concluiu o processo dentro do prazo previsto.

Créditos: Imagem gerada por Inteligência Artificial via ChatGPT

Prescrição pode acontecer devido a três cenários

Existem três situações principais que podem levar à prescrição. A primeira ocorre quando o proprietário do veículo não é notificado em até 180 dias após a infração.

A segunda acontece quando o processo administrativo não avança dentro de 360 dias após a apresentação da defesa prévia.

Já a terceira hipótese envolve a ausência de cobrança efetiva no período de cinco anos contados desde o registro da infração.

Apesar da previsão legal, a prescrição não é reconhecida automaticamente. O motorista precisa solicitar formalmente o reconhecimento junto ao órgão responsável.

Se a multa ainda aparece ativa no sistema, isso pode indicar que houve alguma movimentação processual recente, o que interrompe a contagem do prazo.

Também existe a chamada prescrição intercorrente, aplicada quando o processo permanece parado por tempo excessivo — geralmente acima de três anos — sem qualquer andamento por parte da autoridade de trânsito.

Atenção! Ignorar infração não é a melhor solução

Mesmo prescrita, a multa pode continuar gerando dificuldades práticas para o motorista. Em alguns casos, o débito pode impedir o licenciamento do veículo, a transferência de propriedade ou até o parcelamento de outras pendências.

Por isso, especialistas alertam que ignorar a situação pode trazer transtornos burocráticos mesmo quando a infração já perdeu validade jurídica.

A consulta pode ser feita diretamente no portal do Detran do estado ou pela plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito. Basta informar a placa do veículo e o número do Renavam para verificar a situação das multas registradas.

Caso o débito continue ativo mesmo após o prazo legal, o motorista pode protocolar um pedido de reconhecimento da prescrição junto ao órgão autuador, apresentando documentos que comprovem a data da infração e a ausência de cobrança efetiva.


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