O Superior Tribunal de Justiça vai analisar em quais situações parte do salário de pessoas endividadas poderá ser bloqueada para quitar dívidas que não tenham natureza alimentar.

O tema será julgado sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar entendimentos judiciais em todo o país. Com isso, a decisão adotada pelo tribunal deverá servir de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

A discussão gira em torno da possibilidade de flexibilizar a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil. Atualmente, a norma protege salários, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas à subsistência do devedor.

Apesar da proteção legal, o próprio CPC já prevê algumas exceções. Hoje, a penhora pode ocorrer em casos de dívidas alimentares, como pensão, ou quando os rendimentos ultrapassam 50 salários mínimos mensais.

Créditos: José Cruz/Agência Brasil

Dívidas comuns entraram na pauta do STJ

Agora, o STJ avalia se também será possível autorizar bloqueios parciais em dívidas comuns, desde que a medida não comprometa a sobrevivência financeira do devedor e de sua família.

O tribunal já havia sinalizado esse entendimento anteriormente. Em 2023, a Corte Especial do STJ admitiu, de forma excepcional, a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade salarial em cobranças de dívidas não alimentares.

Na ocasião, os ministros destacaram que qualquer bloqueio deve preservar a dignidade do devedor, além de exigir análise individual das circunstâncias do processo antes da autorização judicial.

O novo julgamento foi incluído no rito repetitivo justamente por causa das decisões divergentes existentes nos tribunais brasileiros sobre o tema. O objetivo do STJ é consolidar um entendimento único para orientar magistrados em todo o país.

Mesmo assim, a análise não significa autorização automática para que bancos ou credores bloqueiem salários. Qualquer medida desse tipo continuará dependendo de decisão judicial específica e avaliação detalhada de cada caso.

Especialistas orientam que pessoas que tiverem parte da remuneração bloqueada em processos de cobrança reúnam documentos como comprovantes de renda, extratos bancários e despesas essenciais.

A recomendação também é buscar apoio jurídico, seja por meio de advogado particular, da Defensoria Pública ou de serviços gratuitos de assistência jurídica.

Até que o julgamento seja concluído, segue valendo a regra geral de proteção ao salário, com exceções avaliadas caso a caso pelo Poder Judiciário.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *