Feriado é sempre bem-vindo para o trabalhador. É o momento de descansar, até mesmo viajar e principalmente estar longe da rotina de um dia muitas vezes estressante no trabalho. Falando sobre o tema, fica uma questão: o fim da escala 6×1 pode mudar algo sobre esses dias de descanso?
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a PEC 221/2019, incorporada à PEC 8/2025, que prevê o fim da tradicional escala de trabalho 6×1 no Brasil. A proposta estabelece uma transição gradual para o modelo 5×2, garantindo aos trabalhadores dois dias de descanso por semana, preferencialmente incluindo o domingo.
A mudança, no entanto, levanta dúvidas sobre como ficarão os feriados e os domingos após a alteração. Pelo texto aprovado, a redução da jornada será implementada de forma progressiva.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação da emenda, a carga horária máxima continuará em 44 horas semanais. Depois desse período, o limite será reduzido para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais, sem qualquer diminuição salarial.

Trabalhos fundamentais, que necessitem de funcionamento seguem da mesma forma
Apesar da mudança na jornada de trabalho, as regras atuais para os feriados permanecem inalteradas. O trabalho nesses dias continua proibido, exceto em atividades consideradas essenciais ou em setores que necessitam de funcionamento contínuo, como saúde, comércio e transporte.
Nesses casos, o empregado que atuar durante o feriado deverá receber pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.
Em relação aos domingos, a PEC não impede a realização de atividades laborais, mas reforça que o descanso semanal remunerado deve ocorrer, preferencialmente, nesse dia.
Quando houver trabalho aos domingos sem compensação prevista em acordo coletivo ou banco de horas, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas em dobro.
Empresas que atuam em setores de funcionamento contínuo poderão manter escalas de revezamento para garantir a operação em domingos e feriados.
Embora a legislação sobre feriados não sofra alterações diretas, especialistas avaliam que muitas empresas precisarão reorganizar suas escalas para se adequar à nova carga horária semanal.
O desafio será ainda maior em segmentos essenciais ou que demandam operação constante, como hospitais, supermercados e redes de transporte.
As convenções e acordos coletivos atualmente baseados na escala 6×1 deixarão de ter validade 60 dias após a publicação da emenda constitucional. Com isso, sindicatos e empregadores precisarão renegociar as condições de trabalho de cada categoria.
O banco de horas seguirá permitido, desde que previsto em acordo coletivo, funcionando como uma ferramenta para redistribuir a carga horária dos trabalhadores.
A proposta também fortalece o princípio do “acordado sobre o legislado”, permitindo que sindicatos e empresas ajustem horários, escalas e compensações conforme as necessidades de cada setor.
Modelos especiais de jornada, como a escala 12×36, comum entre profissionais da saúde, vigilantes e motoristas, poderão ser mantidos ou adaptados, desde que respeitem os períodos mínimos de descanso.


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