Hoje em dia é muito comum os casais (principalmente os jovens) fazerem uso das redes sociais, seja com contas individuais ou até mesmo compartilhadas, casos é que não faltam. Mas, é possível alguém se imaginar sem essas ferramentas? Pois saiba que um país longe do Brasil vai implementar uma proibição que promete mexer com a rotina de muitos.
Com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, diversos países têm adotado medidas para evitar o contato precoce com conteúdos potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento.
Entre as principais iniciativas está a limitação do acesso de menores às redes sociais, prática que já vem sendo aplicada em países como Austrália, Noruega e Dinamarca. A partir de 2027, mais uma nação europeia deve aderir a esse movimento.
Segundo a agência Reuters, o primeiro-ministro Kyriakos Mitsotakis anunciou que a Grécia pretende bloquear o acesso de menores de idade a aplicativos de redes sociais a partir de 1º de janeiro de 2027.

Impactos na saúde mental também pesaram nesta decisão
Em declaração recente, o líder do governo destacou que o caráter viciante dessas plataformas, além dos impactos negativos no sono e na saúde mental, foram fatores decisivos para a medida. Mitsotakis também afirmou que ouviu pais antes de tomar a decisão e ressaltou que a iniciativa pode servir de exemplo para outros países da União Europeia.
Mesmo com a restrição completa prevista apenas para 2027 — prazo necessário para adaptação das plataformas — o governo grego já começou a implementar ações preventivas. Entre elas, estão a proibição do uso de celulares nas escolas e a criação de ferramentas de controle parental para limitar o tempo de uso entre adolescentes.
Além disso, a partir do próximo ano, as próprias plataformas digitais deverão oferecer mecanismos eficazes para restringir o acesso de usuários mais jovens. Caso não cumpram as exigências, poderão sofrer sanções previstas na Lei de Serviços Digitais da União Europeia (DSA), com multas que podem alcançar valores elevados.


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