O contrato de namoro tem se tornado cada vez mais comum entre casais que desejam preservar o patrimônio e evitar disputas judiciais envolvendo bens e dinheiro no futuro.

Previsto no Código Civil, o documento formaliza que o relacionamento não configura união estável naquele momento, oferecendo mais segurança jurídica e transparência sobre os interesses de ambas as partes.

Especialistas explicam que o instrumento é indicado não apenas para pessoas com grande patrimônio, mas também para casais da classe média, especialmente quando um dos parceiros já possui bens, empresas, investimentos ou filhos de relacionamentos anteriores.

Além de proteger o patrimônio individual, o contrato pode estabelecer regras sobre divisão de despesas, moradia temporária, viagens e até definir o regime de bens caso o relacionamento evolua para uma união estável.

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Situação em que o documento pode ser desconsiderado

Apesar das vantagens, o contrato de namoro não impede automaticamente o reconhecimento de uma união estável pela Justiça.

Se a convivência demonstrar características como vida em comum, intenção de constituir família, residência compartilhada e dependência financeira, o documento poderá ser desconsiderado, já que o Direito de Família brasileiro prioriza a realidade dos fatos sobre o que foi firmado em contrato.

Com o aumento da preocupação com planejamento patrimonial e sucessório, advogados observam uma procura crescente por esse tipo de documento.

A recomendação é que o contrato seja elaborado com orientação jurídica, garantindo que reflita fielmente a realidade do casal e contribua para evitar conflitos patrimoniais e processos judiciais em caso de separação.


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