O sonho de muito trabalhador após anos de esforço é conseguir a aposentadoria. Mas, existem regras para conseguir o tão sonhado benefício, entre elas o tempo. Entretanto, uma profissão muito vista no Brasil recebeu uma importante atualização.
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode representar uma importante mudança para milhares de profissionais do setor de transporte em todo o país.
O entendimento da Corte reconhece que motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores podem ter direito à aposentadoria especial, mesmo após o fim do enquadramento automático dessas categorias nas regras previdenciárias.

O que muda para esses trabalhadores?
Na prática, a decisão abre caminho para que esses profissionais solicitem o reconhecimento de tempo especial com base na penosidade da atividade exercida. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do STJ durante o julgamento do Tema Repetitivo 1.307.
Os ministros concluíram que uma atividade pode ser considerada especial quando houver comprovação técnica de que o trabalhador esteve exposto, de forma habitual e permanente, a condições que provoquem desgaste relevante à saúde física ou psicológica.
A decisão é vista como um avanço para categorias que, nos últimos anos, enfrentaram dificuldades para obter esse reconhecimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Reconhecimento não será automático
Apesar da sinalização favorável, o benefício não será concedido de forma automática. Cada caso deverá ser analisado individualmente, exigindo a apresentação de laudos técnicos, perícias especializadas e outros documentos que comprovem as condições de trabalho.
Entre os elementos que poderão ser considerados estão jornadas extensas, exposição contínua a vibrações, elevados níveis de estresse causados pelo trânsito, longos períodos de direção, riscos frequentes de acidentes e o desgaste físico e emocional inerente à atividade.
Segundo o relator do processo, ministro Gurgel de Faria, a inexistência de regulamentação específica sobre atividades penosas não impede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial quando houver provas concretas das condições enfrentadas pelo trabalhador.
Especialistas avaliam que a decisão poderá beneficiar principalmente profissionais que tiveram pedidos negados pelo INSS nos últimos anos.
Para buscar o reconhecimento do tempo especial, será fundamental reunir documentação técnica, registros profissionais e demais evidências capazes de demonstrar os impactos da atividade exercida sobre a saúde do trabalhador.


Deixe um comentário