Um funcionário de Belo Horizonte foi demitido por justa causa após publicações feitas no status do WhatsApp durante um período em que estava afastado do trabalho por atestado médico.
A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou as publicações apresentadas pela empresa como elementos suficientes para confirmar uma conduta grave.
O trabalhador, que atuava no comércio varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, estava afastado entre os dias 30 de julho e 1º de agosto de 2024 devido a um atestado por diarreia e gastroenterite.
Durante o período, ele publicou no status do WhatsApp uma foto sobre uma motocicleta com a mensagem “bora começar os trabalhos, né” e, posteriormente, uma imagem de uma pizza acompanhada da frase “merecido, né”.
🚨 DEMISSÃO | Status no WhatsApp confirma demissão por justa causa de trabalhador em BH
— Metrópoles (@Metropoles) August 27, 2026
Publicações mostraram que trabalhador prestou outros serviços enquanto estava afastado por atestado médico; ele acabou sendo demitido pic.twitter.com/m1YRTN1FN4
Empresa teve conhecimento das postagens
As publicações chamaram a atenção da empresa, que interpretou as imagens como indícios de que o funcionário estaria trabalhando para outro empregador enquanto permanecia afastado.
Diante disso, a companhia aplicou a demissão por justa causa. O trabalhador contestou a decisão na Justiça, alegando que as imagens não seriam suficientes para comprovar uma falta grave que justificasse a penalidade.
A primeira instância manteve a justa causa e o caso chegou ao TRT-MG. A relatora considerou que a conduta demonstrava má-fé do empregado e que a empresa agiu de maneira adequada ao aplicar a punição após tomar conhecimento dos fatos. Também foi destacado que o trabalhador não negou o afastamento nem questionou a autenticidade das publicações utilizadas como prova.
O caso chama atenção para os cuidados que trabalhadores precisam ter ao utilizar redes sociais durante um afastamento médico. Publicações em aplicativos como o WhatsApp podem acabar sendo utilizadas em processos trabalhistas quando apresentadas como evidências de uma possível irregularidade.
No entanto, cada situação é analisada individualmente pela Justiça, considerando as provas disponíveis e a gravidade da conduta.
A decisão reforça que o uso do WhatsApp e das redes sociais pode ter consequências no ambiente de trabalho, especialmente quando as publicações entram em conflito com informações apresentadas ao empregador. Por isso, empregados e empresas devem ter atenção às circunstâncias de cada caso e às regras previstas na legislação trabalhista.